Decreto autoriza retomada das aulas e atividades presenciais e dá outras providências

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A Prefeitura de São João da Boa Vista publicou hoje, 27, o Decreto nº 6.862, que dispõe sobre a retomada gradual das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de Covid-19 no município.

O texto permite a retomada das aulas e demais atividades presenciais na rede pública municipal, estadual e filantrópicas, bem como nas instituições privadas de ensino, a partir do dia 02 de agosto, observadas as disposições contidas no decreto e seus anexos.

Pelo decreto, o comércio ambulante também poderá voltar funcionar durante todos os dias da semana.

Já os restaurantes e similares e festas deverão observar os protocolos sanitários do Plano São Paulo, incluindo: distanciamento mínimo de 1,5m entre a cadeira de uma mesa até a cadeira da mesa ao lado; máximo de 6 (seis) pessoas por mesa; aferição de temperatura e disponibilização de álcool em gel. O comércio de bebidas alcoólicas após as 22h fica proibido, inclusive, no serviço de delivery.

O texto informa ainda que ficam mantidas as regras do Decreto nº 6.844, de 08 de julho de 2021. O Decreto nº 6.862 completo pode ser consultado neste link.

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