Decreto Municipal regulamenta Fase Vermelha em São João da Boa Vista, de 06 a 19 de março

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De acordo com o Decreto nº 6.743, publicado hoje, dia 05/03, no período estabelecido entre 6 de março de 2021 e 19 de março de 2021, ficam suspensos o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, empresariais e clubes de São João da Boa Vista. Somente poderão funcionar os seguintes serviços e atividades:

  • Saúde: hospitais, farmácias e drogarias; clínicas médicas, odontológicas e fisioterápicas, estas , somente para atendimento com intervalo mínimo de uma hora entre as consultas, vedada a permanência de duas ou mais pessoas na recepção; estabelecimentos dedicados à venda de materiais hospitalares e de higiene e limpeza; planos privados de saúde e seus escritórios;
  • Estabelecimentos de saúde animal e lojas de venda de alimentação para animais;
  • Supermercados, hipermercados, açougues, padarias, lojas de suplemento, feiras livres, mercados, peixarias, hortifruti granjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, ficando vedado o consumo no local;
  • Serviços de segurança pública e privada;
  • Meios de comunicação social executada por empresas jornalísticas e de rádio difusão e imagens; serviços de operadoras de telecomunicação, provedores de internet e telefonia fixa e móvel;
  • Construção civil e indústria;
  • Serviços gerais: hotéis, lavanderias, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos; óticas, para atendimento de casos urgentes; serviços funerários; bancas de jornais e atividades religiosas;
  • Restaurantes (delivery, retirada e drive-thru) e similares: permitidos serviços de retirada, entrega (delivery) e que permitem a compras em sair do veículo (drive-thru). É vedado o consumo no local;
  • Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de moto-entrega, vedado o transporte de passageiros, serviços de entrega e estacionamentos; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; borracharias, oficinas mecânicas e autoelétricas; coleta, pesagem e transporte de resíduos sólidos, recicláveis e sucatas;
  • Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindustrial, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção, elétricos e hidráulicos;

Continuam válidas as restrições de funcionamento, das 20h às 5h, e de circulação, das 21h às 5h. Também continuam suspensas as aulas presenciais (Decreto Municipal nº 6.724 / 2021) e a cobrança de estacionamento rotativo no município de São João da Boa Vista.

O texto completo do decreto está disponível neste link.

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