A Associação Comercial informa que a Prefeitura Municipal publicou hoje, dia 14 de dezembro, o decreto n°. 6.638, alterando os horários de funcionamento do comércio, bares, restaurantes, depósitos de bebidas e conveniências, seguindo os novos protocolos do Plano São Paulo.
Desta forma, ficam estabelecidos os seguintes horários e regras para o funcionamento dos respectivos segmentos:
Comércio varejista – Funcionamento de 12h diárias e máximo de 40% da capacidade
Bares – Somente permitido clientes sentados, fechamento obrigatório às 20h e máximo de 40% da capacidade;
Restaurantes – Somente permitido clientes sentados, máximo de 40% da capacidade, mesas podem ter no máximo 6 pessoas, fechamento obrigatório as 22h e venda de bebidas alcoólicas proibida após às 20h;
Conveniências / Depósitos – Máximo de 40% da capacidade, fechamento obrigatório às 22h e venda de bebidas alcoólicas proibida após as 20h;
Fica vedada a venda de bebidas alcoólicas, a partir das 20 horas a todos os estabelecimentos de comércio varejista de mercadorias, conforme estabelecido no Plano São Paulo.
Caso haja interesse, todos os decretos e legislações municipais estão à disposição para consulta no site www.acesaojoao.com.br/coronavirus