Comércio e serviços pode funcionar aos domingos e feriados

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A Associação Comercial informa que, diante do exposto no Decreto Municipal n°. 6.577, publicado em 09 de outubro de 2020, o comércio varejista está autorizado a funcionar por até 10 (dez) horas por dia, contínuas ou fracionadas também em domingos e feriados, observados os protocolos do Plano São Paulo.

Destacamos que caso a empresa faça opção por trabalhar nessas datas, é necessário trabalhar com no máximo 40% da capacidade e seguir os dispostos na convenção coletiva da categoria.

Caso haja interesse, o decreto que autoriza o funcionamento está a disposição para consulta no site www.acesaojoao.com.br/coronavirus.

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