Novo decreto flexibiliza horário de funcionamento de bares e restaurantes

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A Prefeitura divulgou na tarde desta sexta-feira, 18, o Decreto Municipal 6.549 de 18 de setembro de 2.020 que altera o Decreto nº 6.394, de 20 de março de 2.020. O texto publicado incluiu / modificou os seguintes dispositivos:

  • Fica o prazo do Art. 1º do Decreto nº 6.394, de 20 de março de 2.020, com suas alterações, prorrogado até 05 de outubro de 2020.
  • O Art. 2º-B, do Decreto nº 6.394, de 20 de março de 2.020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres alimentícios poderão oferecer consumo local por até 8 (oito) horas por dia, contínuas ou fracionadas, desde que entre 06h e 22h, com no máximo 40% da capacidade, portas e janelas abertas para permitir a ampla circulação de ar, uso obrigatório de máscaras, salvo durante o consumo, álcool em gel e adoção dos demais protocolos do Plano São Paulo do Governo do Estado para este segmento.”

  • Fica incluído no Decreto nº 6.394, de 20 de março de 2.020, o Art. 3º-E, com a seguinte redação:

“Fica autorizada a retomada de aulas e atividades presenciais nas instituições de ensino superior, observado o plano de retomada previsto no Decreto Estadual nº 65.061, de 13 de julho de 2020, com as alterações do Decreto Estadual nº 65.140, de 19 de agosto de 2020, bem como os demais protocolos do Plano São Paulo para este segmento.”

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar a situação de emergência.

O texto original está disponível para consulta no link www.acesaojoao.com.br/coronavirus.

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