Uso de máscaras se torna obrigatório no Estado de São Paulo

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A partir deste mês, pessoas e estabelecimentos poderão ser multados pela Vigilância Sanitária

A partir desta quarta-feira, 1, o Governo do Estado de São Paulo informa que a Vigilância Sanitária vai multar pessoas ou estabelecimentos comerciais que desrespeitarem o uso de máscaras em espaços comuns. Os valores serão integralmente repassados ao programa Alimento Solidário, que distribui cestas de alimentos para famílias carentes.

O Decreto Estadual 64.959 estabelece o uso geral e obrigatório de máscaras. Os valores de multa indicados nesta legislação estão embasados no Código Sanitário. Já a nova Resolução, complementar ao decreto, fixa multas nos valores de R$ 524,59 para pessoas físicas e de R$ 5.025,02 para estabelecimentos, vezes o número de pessoas sem a devida proteção. O cidadão será abordado cordialmente e receberá uma explicação sobre o uso correto das máscaras. Para formalização da multa, o agente vai solicitar o número do CPF de pessoas físicas e do CNPJ para estabelecimentos comerciais. Caso o cidadão ou estabelecimento não acate a multa, os mesmos serão incluídos na Dívida Ativa do Estado.

Os estabelecimentos devem afixar, em local visível, um aviso sobre o uso obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca. Além disso, também deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição de entrada e permanência no local sem o uso da proteção. Caso o usuário persista com a conduta errada, o responsável pelo estabelecimento deve solicitar a retirada imediata do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial. A ausência de sinalização também resultará em multa no valor de R$ 1.380,50.

A Resolução é válida para todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo ambientes de trabalho, estudo, lazer, esporte, entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições e transporte coletivo. Condomínios também devem seguir a regra nas áreas comuns de circulação de moradores e visitantes.

O aviso obrigatório está disponível para download aqui.

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