Decreto nº 6.418 obriga o uso de máscara facial

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A Prefeitura Municipal publicou hoje, dia 17/04, o Decreto nº 6.418, de 16 de abril de 2020, estabelecendo que as empresas autorizadas a funcionarem pelos Decretos nº 6.394 e 6.389 só poderão admitir consumidores em seu interior se os mesmos estiverem utilizando máscaras faciais e depois de higienizarem as mãos com álcool em gel, na presença do funcionário responsável pelo controle da entrada no estabelecimento.

O decreto também especifica que o uso obrigatório de máscaras se aplica também aos funcionários das empresas.

Além disso, o transporte de passageiros – como transporte público, táxis e transporte por aplicativos – só pode ser permitida a entrada de passageiros que estiverem utilizando equipamento de proteção individual (máscara facial). O mesmo vale para os motoristas e cobradores: todos deverão utilizar máscaras.

Para consultar o texto integral, acesse www.acesaojoao.com.br/coronavirus

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