A Prefeitura Municipal publicou ontem (07/04) o Decreto nº 6.410, prorrogando o prazo de suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e empresariais no âmbito do Município de São João da Boa Vista.
O decreto municipal vem em linha com o estadual (nº 64.920, de 6 de Abril de 2020), que estendeu até o dia 22 de abril de 2020 o período de quarentena como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Desta forma, além de prorrogar a vigência dos decretos municipais nº 6.394 e 6.395, o novo ato institui outros pontos:
– O novo texto estabelece que o descumprimento de suas normas sujeitará os infratores às demais sanções civis, administrativas e sanitárias previstas na legislação em vigor, bem como à responsabilização penal pela prática do delito previsto no Artigo 268 do Código Penal.
– Também da poderes ao Departamento de Engenharia, em conjunto com a Vigilância Sanitária Municipal, para adotar as seguintes medidas:
– Suspender de alvarás concedidos a profissionais autônomos localizados em áreas de grande concentração de ambulantes;
– Intensificar a retirada de todo comércio ambulante ilegal, com o apoio do Departamento de Segurança e Trânsito;
– Possibilidade de aplicação de um auto de infração e também aplicar multas e penalidades;
– Requisitar apoio à Polícia Militar, se necessário
Todos os decretos e leis podem ser consultadas diretamente no link www.acesaojoao.com.br/coronavirus
O atendimento ao público da Associação Comercial também continua suspenso em sua sede. Para os consumidores interessados em realizar a consulta do seu CPF, basta acessar o site www.consumidorpositivo.com.br ou baixar o app Boa Vista Consumidor Positivo realizar seu cadastro e fazer sua consulta gratuitamente.
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