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Procon fiscaliza vitrines
12/02/2010 - Comerciante, fique atento com a fiscalização do Procon sobre os preços dos produtos que devem ser exibidos na vitrine. A exigência de que os preços fiquem expostos de forma clara está no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu 6º artigo; na lei estadual 13.750, de 2000; na lei federal 10.962, de 2004; e no decreto-lei 8.121. O artigo dois, letra “B", da lei 10.690, detalha que os preços devem estar: “Na vitrine, em listagem na qual conste, em caracteres legíveis, o preço à vista da mercadoria exposta". Ainda segundo o Procon, a lei 10.690 exige que, além dos preços à vista, devem constar nas plaquetas das vitrines as possíveis prestações do produto oferecido, e a tarifa de juros a ser cobrada. Também por estratégia de mercado, os lojistas de griffes mais caras acabam optando por não exibir seus preços de maneira apropriada.
De acordo com o gerente da Associação Comercial e Empresarial, Ronildo dos Santos Silva, “O lojista não tem a desculpa de dizer que não sabia da necessidade", garante. Ele afirma, no entanto, que a exibição em destaque de uma parcela do pagamento ou dos preços em um canto da vitrine são estratégias de mercado. “Entendemos que a demonstração de uma parcela do pagamento, que é o que o cliente vai pagar por mês, é uma estratégia de vendas válida. Cabe ao consumidor pesquisar os preços e escolher a loja em que prefere comprar", diz.
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